• Rua de Diu, nº 414 4150-272 Porto
  • 223 262 795
Brás Marques
  • Home
  • Equipa
  • Áreas de Trabalho
  • Notícias
  • Contactos
  • English
  • Mai 9
  • Comments (0)

Questão: Os avós têm direito a estar com os netos, mesmo depois do divórcio dos pais? Existem os chamados “direitos dos avós”?

Os tribunais portugueses vêm decidindo pela legitimidade dos avós para requerer a regulação do exercício das responsabilidades parentais na parte respeitante ao convívio entre os menores e os avós. De acordo com a legislação actual, estão os pais proibidos de, injustificadamente, privar os filhos do convívio com os irmãos ou ascendentes. Tal só será possível se se provar que o relacionamento com os avós é prejudicial para os menores.  Os pais têm pois que alegar uma causa justa para impedir este convívio. Será o tribunal quem analisará a valia de tais argumentos. Trata-se portanto, de um direito do neto ao convívio com os avós, mas também um direito destes á companhia do neto. Mesmo naquelas situações em que previamente não existiu qualquer contacto entre avós e neto, não é possível a negação da existência deste direito. Dir-se-á pois que, o menor tem direito a conhecer os seus antepassados, as suas origens e a integrar-se na sua família. Este “direito dos avós” reporta-se não só ao direito de visitar o neto, recebê-lo em sua casa, estabelecer contacto telefónico, mas também a receber informação acerca dos diversos aspectos da vida deste.

Ou seja, a lei estabelece a presunção de que a relação da criança com os avós é benéfica. O ónus da prova do contrário cabe aos pais, como por exemplo: a prova da existência de perturbações psicológicas; a  oposição da criança ao convívio com os avós; a realização de comentários depreciativos sobre os pais feitos pelos avós na presença da criança; actuações dos avós contrárias aos interesses da criança (castigos, negligência, etc).

A decisão judicial irá então tentar conjugar:

  1. Direito da criança em estar com os avós;
  2. Direito dos avós em estar com a criança;
  3. Direito dos pais a evitar interferências abusivas dos avós no seu núcleo familiar.
: Artigo publicado em www.esposendeacontece.pt em Maio de 2015
Artigo publicado em www.esposendeacontece.pt em Setembro de 2015

Artigos recentes

  • O meu filho(a) nasceu, e agora?
  • QUAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OS AVÓS PODEM SER IMPEDIDOS DE CONTACTAR COM OS NETOS?
  • PARENTALIDADE NA HOMOSSEXUALIDADE
  • COMO SE CALCULA O VALOR DAS TORNAS DE DIVÓRCIO?
  • VIVO EM UNIÃO DE FACTO, SE A MESMA TERMINAR POSSO FAZER A PARTILHA DOS BENS?

Menu

  • Home
  • Equipa
  • Áreas de Trabalho
  • Notícias
  • Contactos
  • English

Contacte-nos

  • Porto - Rua de Diu, nº. 414
  • Telefone: 223 262 795
  • Telemóvel: 963 932 886
  • E-mail: mbm.advogada@gmail.com daniel.bras.marques@gmail.com
    • Direito da Família Online
    • LinkdIn Brás Marques

    © Copyright 2025 | Brás Marques | All right reserved.