Questão: Os avós têm direito a estar com os netos, mesmo depois do divórcio dos pais? Existem os chamados “direitos dos avós”?
Os tribunais portugueses vêm decidindo pela legitimidade dos avós para requerer a regulação do exercício das responsabilidades parentais na parte respeitante ao convívio entre os menores e os avós. De acordo com a legislação actual, estão os pais proibidos de, injustificadamente, privar os filhos do convívio com os irmãos ou ascendentes. Tal só será possível se se provar que o relacionamento com os avós é prejudicial para os menores. Os pais têm pois que alegar uma causa justa para impedir este convívio. Será o tribunal quem analisará a valia de tais argumentos. Trata-se portanto, de um direito do neto ao convívio com os avós, mas também um direito destes á companhia do neto. Mesmo naquelas situações em que previamente não existiu qualquer contacto entre avós e neto, não é possível a negação da existência deste direito. Dir-se-á pois que, o menor tem direito a conhecer os seus antepassados, as suas origens e a integrar-se na sua família. Este “direito dos avós” reporta-se não só ao direito de visitar o neto, recebê-lo em sua casa, estabelecer contacto telefónico, mas também a receber informação acerca dos diversos aspectos da vida deste.
Ou seja, a lei estabelece a presunção de que a relação da criança com os avós é benéfica. O ónus da prova do contrário cabe aos pais, como por exemplo: a prova da existência de perturbações psicológicas; a oposição da criança ao convívio com os avós; a realização de comentários depreciativos sobre os pais feitos pelos avós na presença da criança; actuações dos avós contrárias aos interesses da criança (castigos, negligência, etc).
A decisão judicial irá então tentar conjugar:
- Direito da criança em estar com os avós;
- Direito dos avós em estar com a criança;
- Direito dos pais a evitar interferências abusivas dos avós no seu núcleo familiar.