Questão: Quais são as recentes alterações introduzidas pelo Papa Francisco ao processo de anulação do casamento católico?
O Papa Francisco anunciou recentemente – 8 de Setembro de 2105 – profundas reformas nos processos de nulidade matrimonial. O Papa pretende assim tornar o processo “mais simples” e sobretudo “mais rápido”.
As reformas foram especificadas em dois documentos papais – “Mitis Ludex Dominus Iesus” e “Mitis et Misericors Iesus”:
– Até agora eram necessárias duas sentenças de duas instâncias eclesiásticas para que fosse decretada a nulidade do casamento católico, o que demorava, por vezes, vários anos. A partir de agora bastará apenas uma sentença que será decretada no prazo máximo de um ano;
– Um “processo breve” está ainda previsto para casos de nulidade “mais evidente”. Nestes casos caberá ao bispo diocesano ser o juiz de tal causa;
– Entre os fundamentos que permitem submeter a um “processo breve” estão a “falta de fé”, a “brevidade da convivência conjugal”, o “aborto”, a “obstinada permanência numa relação extraconjugal” ou “motivos completamente estranhos á vida conjugal”.
– O processo passa a ser tendencialmente gratuito, continuando em aberto a possibilidade de recurso ao Tribunal da Rota Romana (Santa Sé)
Recorde-se que, não se trata de anular o vinculo matrimonial mas de declarar a “nulidade”, isto é, reconhecer que aquele vinculo nunca existiu.
A declaração de nulidade permite então voltar a casar validamente pela Igreja, no futuro.
Estas reformas – históricas para a comunidade católica – entrarão em vigor no próximo dia 8 de Dezembro.