Questão: O meu filho completou a maioridade. Posso deixar de pagar a pensão de alimentos estabelecida aquando do meu divórcio?
Atingida a maioridade não cessa automaticamente a obrigação de sustento. Se atingidos os 18 anos, o(a) jovem ainda não tiver completado a sua formação académica ou profissional, mantém-se a obrigação de sustento na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento. Quer isto dizer, que o jovem não pode permanecer eternamente estudante. É-lhe exigido bom aproveitamento e que complete a sua formação em tempo razoável. Cabe ainda salientar que, sendo os deveres entre pais e filhos recíprocos, não é aceitável exigir a um pai que mantenha a pensão de alimentos a um filho maior que permanentemente viola os deveres de respeito, auxílio e assistência para com o seu progenitor. Da mesma forma, se concluída a formação académica o filho maior não conseguir obter imediatamente um emprego, é possível que seja solicitada a manutenção da obrigação de sustento.
Recentemente, a 1 de Setembro, a Lei 122/2015 veio alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil, no que respeita ao regime de alimentos em caso de filhos maiores ou emancipados consagrando uma proposta da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas: Passam a ser os pais a ter de provar a culpa no insucesso escolar dos filhos maiores para se isentarem do pagamento das despesas de educação. Para além disso, o progenitor que vive com os filhos, em caso de divórcio, normalmente a mãe (e que paga as despesas de educação dos filhos maiores) passa a ter legitimidade processual ativa para exigir ao outro o pagamento de uma contribuição para essas despesas.