O critério para a atualização da pensão de alimentos deverá ficar, desde logo, previsto na Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais, seja esta fixada por acordo ou por sentença judicial.
O critério habitualmente mais utilizado é o da inflação apurada para o ano anterior àquele que respeita a atualização
Assim sendo, o primeiro passo será analisar o texto do acordo ou o texto da decisão judicial, no caso de a pensão de alimentos ter sido fixada pelo tribunal.
No caso de o texto do acordo ou a sentença do tribunal não fixarem qualquer forma de atualização da pensão, a atualização terá de ser solicitada ao tribunal em ação judicial intentada para esse efeito.
Em regra, sempre que a pensão é fixada por decisão judicial, é estabelecido um critério de atualização anual e automático da mesma, normalmente através do índice de inflação verificada no ano anterior ao da atualização – por ser aquele que melhor garante que o valor real da pensão se mantém constante ao longo dos anos.
Assim, por exemplo, se se pretender atualizar uma pensão de alimentos em 2019 deverá, em primeiro lugar, apurar-se a taxa de inflação em 2018. Ora, de acordo com os dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística (INA), o índice de preços no consumidor (IPC) para 2018 encontra-se fixado em 0,99%.
Assim, em termos práticos, uma pensão de alimentos no montante de € 200,00 mensais, verifica-se que o valor da pensão atualizado em 2019 passará a ser de € 201,99.
A fórmula de cálculo para apurar o valor do aumento mensal da pensão de alimentos é: pensão de alimentos x índice do valor da inflação.