• Rua de Diu, nº 414 4150-272 Porto
  • 223 262 795
Brás Marques
  • Home
  • Equipa
  • Áreas de Trabalho
  • Notícias
  • Contactos
  • English
  • Jan 18
  • Comments (0)

O que é o abono de família pré-natal?

O abono de família pré-natal encontra consagração legal no Decreto-Lei nº 308-A/2007, de 5 de Setembro e consiste num apoio, prestado, mensalmente, em dinheiro pela Segurança Social, a grávidas que tenham atingido a 13ª semana de gestação.
O abono de família tem em vista ajudar as Mãe na compra dos bens essenciais para o dia-a-dia do novo membro da família e tem, normalmente, a duração de 6 meses (para as grávidas que ultrapassem as 40 semanas o abono pode estender-se).

Quem tem direito ao abono?

Têm direito ao abono de família pré-natal as grávidas que já tenham atingido a 13ª semana de gestação, residentes em Portugal e que tenham um rendimento de referência e património mobiliário abaixo do valor limite (atualizado todos os anos).
Este apoio pode ser pedido durante a gravidez (a partir da 13ª semana) ou após o nascimento da criança (durante 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento).

Onde e como pedir?

O pedido do apoio é feito através do preenchimento de formulários disponíveis na Segurança Social: www.seg-social.pt. Depois bastará submeter o pedido ou através da Segurança Social Directa ou dos Serviços de Atendimento da Segurança Social.

E em caso de gravidez de gémeos e famílias monoparentais?

Quando a grávida está à espera de mais do que um bebé o valor do abono de família pré-natal é multiplicado pelo número de bebés que vão nascer.
Relativamente às famílias monoparentais, também há lugar a um aumento de 20% do valor do abono.

: SUBSÍDIO PARA ASSISTÊNCIA A NETOS - Conheça as regras
GRAVIDEZ DE RISCO - QUE DIREITOS TENHO?

Artigos recentes

  • O meu filho(a) nasceu, e agora?
  • QUAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OS AVÓS PODEM SER IMPEDIDOS DE CONTACTAR COM OS NETOS?
  • PARENTALIDADE NA HOMOSSEXUALIDADE
  • COMO SE CALCULA O VALOR DAS TORNAS DE DIVÓRCIO?
  • VIVO EM UNIÃO DE FACTO, SE A MESMA TERMINAR POSSO FAZER A PARTILHA DOS BENS?

Menu

  • Home
  • Equipa
  • Áreas de Trabalho
  • Notícias
  • Contactos
  • English

Contacte-nos

  • Porto - Rua de Diu, nº. 414
  • Telefone: 223 262 795
  • Telemóvel: 963 932 886
  • E-mail: mbm.advogada@gmail.com daniel.bras.marques@gmail.com
    • Direito da Família Online
    • LinkdIn Brás Marques

    © Copyright 2025 | Brás Marques | All right reserved.