O que é o abono de família pré-natal?
O abono de família pré-natal encontra consagração legal no Decreto-Lei nº 308-A/2007, de 5 de Setembro e consiste num apoio, prestado, mensalmente, em dinheiro pela Segurança Social, a grávidas que tenham atingido a 13ª semana de gestação.
O abono de família tem em vista ajudar as Mãe na compra dos bens essenciais para o dia-a-dia do novo membro da família e tem, normalmente, a duração de 6 meses (para as grávidas que ultrapassem as 40 semanas o abono pode estender-se).
Quem tem direito ao abono?
Têm direito ao abono de família pré-natal as grávidas que já tenham atingido a 13ª semana de gestação, residentes em Portugal e que tenham um rendimento de referência e património mobiliário abaixo do valor limite (atualizado todos os anos).
Este apoio pode ser pedido durante a gravidez (a partir da 13ª semana) ou após o nascimento da criança (durante 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento).
Onde e como pedir?
O pedido do apoio é feito através do preenchimento de formulários disponíveis na Segurança Social: www.seg-social.pt. Depois bastará submeter o pedido ou através da Segurança Social Directa ou dos Serviços de Atendimento da Segurança Social.
E em caso de gravidez de gémeos e famílias monoparentais?
Quando a grávida está à espera de mais do que um bebé o valor do abono de família pré-natal é multiplicado pelo número de bebés que vão nascer.
Relativamente às famílias monoparentais, também há lugar a um aumento de 20% do valor do abono.