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QUANDO INFORMAR A ENTIDADE PATRONAL SOBRE A GRAVIDEZ?

Deverá informar a sua entidade patronal, por escrito, e apresentando atestado médico, assim que tenha confirmação de que está grávida, de modo a poder beneficiar do estatuto especial na gravidez e no pós-parto.

A trabalhadora grávida tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais, pelo tempo e número de vezes necessárias. Já o pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a trabalhadora às consultas pré-natais.

Importante referir que a dispensa para consulta pré-natal não determina perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efetiva de trabalho.

PODEREI AUSENTAR-ME DO LOCAL DE TRABALHO?

Em situação de risco clínico para a trabalhadora grávida ou para o nascituro, caso o empregador não lhe proporcione o exercício de atividade compatível com o seu estado e categoria profissional, a trabalhadora tem direito a licença, pelo período de tempo que por prescrição médica for considerado necessário para prevenir o risco. Neste caso, a trabalhadora-grávida terá direito a receber 65% da remuneração.

O direito à licença parental inicial (de 120 ou 150 dias após o parto) mantém-se inalterável.

Acresce que, de modo a melhor proteger a saúde da grávida e do feto, a trabalhadora pode ser dispensada de trabalho noturno, horas extraordinárias, banco de horas, horário concentrado e regime de adaptabilidade.

Sempre que o médico considerar que existem riscos na gestação, a grávida tem direito a baixa por gravidez de risco pelo tempo que for considerado necessário.

Estamos perante uma gravidez de risco quando existe uma maior probabilidade de se verificarem complicações durante a gestação (por exemplo, mãe com mais de 35 anos ou existência de problemas genéticos na família do pai ou da mãe). Nestes casos, há lugar a baixa por gravidez de risco.

Assim, sempre que o médico considere que existem riscos na gestação, a grávida tem direito a baixa por gravidez de risco pelo tempo que for considerado necessário.

É importante referir que este direito não colide com a licença parental, a que ambos os pais têm direito.

QUEM TÊM DIREITO A SUBSÍDIO POR GRAVIDEZ DE RISCO?

– Trabalhadoras por conta de outrem que descontem para a Segurança Social, incluindo trabalhadoras do serviço doméstico;
– Trabalhadoras independentes, a recibos verdes, ou empresários em nome individual, a descontar para a Segurança Social;
– Beneficiárias do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiras de investigação;
– Beneficiárias do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego que será suspenso durante o tempo que receber subsídio por risco clínico;
– Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, ou Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
– Trabalhadoras na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
– Praticantes desportivos profissionais;
– Trabalhadoras no domicílio;
– Trabalhadoras bancárias.

COMO ACEDER AO SUBSÍDIO?

Para aceder ao subsídio, a mãe deve solicitar ao seu médico de família, uma declaração médica que certifique a gravidez de risco, com indicação do período de tempo necessário para prevenir o risco.

A mãe trabalhadora deve informar a entidade empregadora, entregando a declaração médica, com a antecedência de dez dias ou, em caso de urgência, logo que possível.

Deverá preencher os formulários da Segurança Social e fazer o pedido online ou, então, optar por se deslocar pessoalmente aos balcões de atendimento da Segurança Social.

QUAL O VALOR DA PRESTAÇÃO?

Esta prestação corresponde a 100% da sua remuneração de referência.

Por sua vez, nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 11,24 euros por dia (80% de 1/30 do Indexante de Apoio Sociais – IAS).

No caso de os beneficiários residirem nas regiões autónomas, o valor da baixa por gravidez de risco é acrescido de 2%.

A beneficiária começará a receber o subsídio, a partir do primeiro dia em que não foi prestado trabalho, comprovado por certificação médica.

: Estou grávida, tenho direito a algum apoio do Estado?
QUE DIREITOS TÊM OS PAIS ESTUDANTES?

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