• Rua de Diu, nº 414 4150-272 Porto
  • 223 262 795
Brás Marques
  • Home
  • Equipa
  • Áreas de Trabalho
  • Notícias
  • Contactos
  • English
  • Fev 27
  • Comments (0)

LICENÇA PARENTAL EXCLUSIVA DA MÃE

Até 30 dias antes do parto, a mãe poderá usufruir de licença parental inicial, bastando, para isso, que informe o seu empregador com antecedência sobre essa intenção, apresentando atestado médico que indique a data prevista para o parto. A remuneração da licença parental inicial é prestada na totalidade.

Após o nascimento do bebé, a mãe é obrigada a gozar 6 semanas seguidas de licença, remuneradas na sua totalidade.

LICENÇA PARENTAL EXCLUSIVA DO PAI

A licença do pai tem a duração total de 25 dias úteis, sendo que 15 dias são de gozo obrigatório, e 10 dias de gozo facultativo:

10 dias úteis facultativos – se quiser, tem direito a mais dez dias úteis, seguidos ou não, devendo gozá-los em simultâneo com a licença parental inicial da mãe (antes do parto). O pai deverá avisar a entidade patronal com, pelo menos, 5 dias de antecedência.

15 dias úteis obrigatórios – devem ser gozados nos 30 dias seguintes ao nascimento do bebé, sendo os primeiros 5 dias seguidos e gozados imediatamente a seguir ao nascimento e os outros dez dias têm que ser gozados nos 30 dias após o nascimento, podendo ser seguidos ou não.


SUBSÍDIO PARENTAL

– O subsídio parental consiste num valor em dinheiro, pago ao pai ou à mãe que se encontre de licença por nascimento de filho, com vista a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença. O subsídio parental tem as seguintes modalidades:

– Subsídio parental inicial: apoio em dinheiro concedido por um período de120 ou 150 dias consecutivos, conforme opção dos pais;

– Subsídio parental inicial exclusivo da mãe: apoio concedido por um período facultativo até 30 dias antes do parto e seis semanas obrigatórias (42 dias) após o parto;

– Subsídio parental inicial exclusivo do pai: apoio em dinheiro dado ao pai que está de licença de quinze dias úteis obrigatórios e de licença de dez dias úteis facultativos;

– Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro: subsídio que corresponde ao período de tempo de licença parental inicial da mãe ou do pai que não foi gozado por um deles devido a incapacidade física ou mental, medicamente certificada, enquanto esta se mantiver ou morte.

É, contudo, obrigatório o gozo, por parte do pai, de uma licença parental de 15 dias úteis seguidos ou interpolados, pagos a 100% da remuneração de referência nos 30 dias seguintes ao nascimento.

QUAL O MEU RENDIMENTO, DURANTE O PERÍODO EM QUE ME ENCONTRAR EM LICENÇA?

– LICENÇA PARENTAL INICIAL
Se tirar uma licença de 120 dias – recebe 100%
Se tirar uma licença de 150 dias – recebe 80%

– LICENÇA PARENTAL INICIAL PARTILHADA 
(se após o gozo das 6 semanas pela mãe, tanto esta como o pai gozam cada um, 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos)

Se tirar uma licença de 150 dias (120 + 30) – recebe 100%
Se tirar uma licença de 180 dias (150 + 30) – recebe 83%

– LICENÇA INICIAL EXCLUSIVA DO PAI
10 dias úteis obrigatórios – 100%
10 dias úteis facultativos – 0%

– LICENÇA PARENTAL ALARGADA
Mais 3 meses após a licença inicial – 25%

– LICENÇA NO CASO DO NASCIMENTO DE GÉMEOS
30 dias por cada gémeo, para além do primeiro – 100%

: O QUE POSSO DEDUZIR NO IRS DE 2019?
VIVEMOS EM UNIÃO DE FACTO: os meus filhos têm os mesmos direitos que os filhos nascidos de um casamento?

Artigos recentes

  • O meu filho(a) nasceu, e agora?
  • QUAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OS AVÓS PODEM SER IMPEDIDOS DE CONTACTAR COM OS NETOS?
  • PARENTALIDADE NA HOMOSSEXUALIDADE
  • COMO SE CALCULA O VALOR DAS TORNAS DE DIVÓRCIO?
  • VIVO EM UNIÃO DE FACTO, SE A MESMA TERMINAR POSSO FAZER A PARTILHA DOS BENS?

Menu

  • Home
  • Equipa
  • Áreas de Trabalho
  • Notícias
  • Contactos
  • English

Contacte-nos

  • Porto - Rua de Diu, nº. 414
  • Telefone: 223 262 795
  • Telemóvel: 963 932 886
  • E-mail: mbm.advogada@gmail.com daniel.bras.marques@gmail.com
    • Direito da Família Online
    • LinkdIn Brás Marques

    © Copyright 2025 | Brás Marques | All right reserved.