O encarregado de educação é o responsável por fazer a “ponte” entre a criança ou jovem e a escola, devendo assegurar o percurso educacional do educando, cooperando com a instituição de ensino.
Assim, é ao encarregado de educação que compete:
– matricular o seu educando na escola;
– acompanhar de forma ativa a vida escolar do educando;
– estabelecer a ponte entre a educação na família e o ensino na escola;
– – garantir o cumprimento dos direitos e deveres do educando;
– respeitar a autoridade dos professores;
– incutir nos educandos o dever de respeitar os professores, bem como o pessoal não docente e os colegas da escola, contribuindo para a preservação da disciplina e harmonia da comunidade educativa;
– cooperar de forma pró-ativa nos casos em que haja intervenção disciplinar;
– comparecer na escola sempre que a sua presença for requisitada.
Por norma é um dos pais da criança quem assume o papel de encarregado de educação. No entanto, em caso de impossibilidade de ser um dos pais, esse cargo pode ser atribuído a um adulto que resida com o aluno ou a quem este esteja entregue, ou ainda, a alguém responsável por uma instituição de acolhimento de crianças, caso esta tenha a seu cargo a mesma.
Em caso de dificuldade ou desacordo quanto a quem deverá ocupar esse papel, caberá ao Tribunal designar quem será o encarregado de educação das crianças ou jovens.
E EM CASO DE PAIS SEPARADOS…?
No caso de os Pais de determinada crianças se encontrarem separados, a escolha do encarregado de educação poderá ser decidida por acordo entre os dois.
Ainda assim, cumpre esclarecer que qualquer decisão relativa ao percurso escolar do filho deverá ser tomada em conjunto por ambos os Pais.
Na falta de acordo entre os Pais, o encarregado de educação deverá ser o progenitor com quem a criança se encontra a residir.
PODERÃO OS PAIS SER, SIMULTANEAMENTE, ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS SEUS FILHOS?
Algumas Associações de Pais têm vindo a defender que, no caso de alunos filhos de pais separados, as escolas deveriam aceitar a possibilidade de ambos os Pais serem encarregados de educação do filho.
É neste sentido que tem vindo a ser discutida a possibilidade de alteração da lei, de passar modo a passar a incluir um princípio que force a administração pública a adaptar-se para que sejam reconhecidos dois encarregados de educação ao mesmo tempo, em caso de Pais separados.
Esta alteração surge com vista a garantir que ambos os Pais têm os mesmos direitos de informação ou tratamento no que respeita à avaliação, evolução escolar dos filhos ou de ser recebidos na escola pelo diretor de turma, o que, na verdade, já acontece na maioria dos casos – ainda que não sejam designados, os dois, como Encarregados de Educação.