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A «síndrome de alienação parental», ocorre sobretudo nos casos de divórcio litigioso, e consiste num sentimento de rejeição sistemático manifestado pela criança em relação a um dos progenitores, por influência do outro, que usa de todos os expedientes para deformar a imagem da criança em relação ao progenitor «alienado» (denegrido, desprezado).

A psicóloga Eva Delgado Martins, que se tem dedicado ao estudo desta matéria explica que, a alienação parental «resulta da obrigação que um filho sente em desqualificar o progenitor “alienado” e emerge da combinação de uma série de atitudes e comportamentos de crítica de um dos pais em relação ao outro. Os pais alienantes enfrentam o divórcio como uma guerra a vencer a qualquer custo, muitas vezes não estando conscientes das consequências deste combate para a saúde emocional do filho, utilizado como arma de arremesso, na agressão entre pai e mãe. Em consequência da alienação, os filhos interagem menos tempo com o pai ou a mãe alienados, impedindo-os de criar condições para que possam defender-se com sucesso das falsas acusações».

É frequente, nas situações de ruptura conjugal onde se verifica maior nível de conflitualidade, o progenitor «alienante» entender o divórcio como uma guerra permanente, que tem de ser ganha em todas as circunstâncias. Nestes casos, a arma preferida costuma ser a criança, mesmo que o custo desse combate seja a futura e iminente perturbação emocional do filho.

São exemplos frequentes de alienação a interferência constante em conversas telefónicas, a obstrução à presença em reuniões e festas familiares, a crítica à tentativa de mostrar fotografias do progenitor visado e, sobretudo, a critica constante do progenitor junto do filho.

É por este motivo que os Tribunais de Família e Menores, cada vez mais, recorrem a assessorias técnicas especializadas competentes e neutras, de forma a melhor antever a existência de alienação por parte de algum dos progenitores, com vista a auxiliar os magistrados nas decisões.

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