Quando um dos progenitores não autoriza a saída de uma criança do território nacional, essa manifestação de vontade tem de ser comunicada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras / SEF, para os seguintes contactos:
De 2ª a 6ª das 08h30 às 17h30
E-Mail: DCID.UCIPD@sef.pt
Fax: 214 236 646
Tel.: 808 202 653 (rede fixa) / 808 962 690 (rede móvel)
Fora daquele horário ou em caso de urgência, para os Postos de Fronteira.
A comunicação ao SEF deverá ser feita com a entrega de:
– Declaração, devidamente datada e assinada, com a identificação completa do menor e do progenitor/opositor, bem como a morada e um número de telefone de contacto deste último.
– Cópia do documento de identificação do interessado/opositor.
– Cópia da certidão/assento de nascimento do menor, emitida há menos de 6 meses.
– Cópia do acordo/decisão sobre a regulação do exercício das responsabilidades parentais, quando exista.
A ausência de qualquer um destes elementos inviabiliza a manifestação de vontade.
Cumpre esclarecer que, embora não se trate de uma medida judicial impeditiva da saída da criança do País, esta manifestação de vontade tem o prazo de validade de 6 meses, possibilitando, assim, ao requerente, se assim o entender, que a competente autoridade judicial se pronuncie sobre a eventual interdição de saída do território nacional.
Nesse sentido, deverá ser proposta em Tribunal a competente ação de alteração do regime da regulação das responsabilidades parentais, para que, ainda que a titulo provisório, sejam reguladas as saídas do menor para o estrangeiro.