A deslocação de menores nacionais é regulada pelo Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho (artigo 23º da Lei dos Passaportes) e pela Lei n.º 23/2007 de 4 de Julho (artigo 31º da Lei de Estrangeiros), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto.
De acordo com a legislação em vigor em Portugal, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal, quando não forem acompanhados por ambos os progenitores, só podem entrar e sair de território de residência exibindo autorização para o efeito, emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada.
Sendo a autorização de saída necessária, é necessário ter em atenção, em matéria de controlo de fronteira, as viagens realizadas entre Estados parte do Acordo de Schengen de modo a que sejam aplicadas as regras constantes do mesmo.
A autorização referida deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce as responsabilidades parentais, conferindo poderes de acompanhamento por parte de terceiros, devidamente identificados.
A declaração de autorização, devidamente assinada, deverá ser legalmente reconhecida (por advogado, por exemplo) junto do Posto Consular da sua área de residência.
Documentos necessários
Cartão de cidadão/ Bilhete de identidade válido de quem exerce o poder paternal, tutela ou curatela
Documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais, tutela ou curatela, se for o caso.
Validade da Declaração
A autorização pode ser utilizada ilimitadamente, dentro do prazo de validade que o documento mencionar, a qual, no entanto, não poderá exceder o período de um ano civil.
Se não for mencionado outro prazo, a autorização é válida por seis meses, contados da respetiva data.
Convém ter em atenção que não existe legislação europeia nesta matéria, pelo que cada país da UE é livre de decidir se exige ou não tais documentos. Aconselhamos a que verifique, antes da viagem do menor, quais os requisitos do país de onde vem ou para onde vai.
Aliás, mesmo no caso de algum países não exigir que os menores disponham de uma autorização específica para entrar ou sair do respetivo território, essa autorização pode ser necessária nos países de trânsito.
Em caso de viagem por avião, é, ainda, aconselhável solicitar esclarecimento prévio junto das companhias aéreas, uma vez que muitas exigem uma autorização e têm o seu próprio formulário para o efeito.
ATENÇÃO: Uma vez que as regras aplicadas por cada país podem mudar sem aviso prévio, é aconselhável informar-se junto das entidades competentes ou das respetivas embaixadas ou consulados.