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A escolha do percurso escolar dos filhos, pelo o impacto que tem nas suas vidas futuras, deverá ser feita por comum acordo dos pais.

A doutrina e a jurisprudência divergem quanto à classificação, como questões de particular importância na vida dos filhos, das situações relacionadas com a escolha da escola, matrícula, mudança de escola, etc.

Há quem entenda que a matrícula, em escola privada, respeita a uma questão de particular importância e quem defenda que a matrícula, em escola pública, respeita a um ato da vida corrente e, ainda, quem entenda que a escolha, entre ensino público ou privado, é sempre uma questão de particular importância e que, por isso, tem que ser decidida, por acordo, entre os pais.

A verdade é que, a preferência dos progenitores constitui, muitas vezes uma questão existencial grave sobre a vida da criança que tem de ser qualificada como questão de particular importância – não apenas pelas implicações patrimoniais que implica para os progenitores como pela opção realizada por estes relativamente ao tipo de ensino escolhido, não se tratando necessariamente de decisões quotidianas e sem relevo na vida da criança.

Uma mãe ou um pai, que se encontre numa situação destas e, vendo que a manutenção do conflito pode prejudicar a vida escolar do seu filho, deverá recorrer ao tribunal.

Para tal, deverá indicar, de forma clara e objetiva, as razões, que o opõem às razões que levaram à escolha do outro progenitor, caraterizando e fundamentando a situação de desacordo existente.

Recebido o requerimento, o Juiz notifica os Pais para uma conferência, onde tentará conciliar as partes, no sentido de garantir a obtenção uma decisão que melhor defenda o Superior Interesse da criança.

Não sendo possível conciliar as partes, o juiz poderá decidir provisoriamente a questão, devendo, caso considere oportuno, ouvir a criança (artigos 35.º, 37.º e 38.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível).

A decisão provisória carecerá de se tornar definitiva, sendo a decisão judicial proferida, norteada pelo superior interesse da criança.

: POSSO DELEGAR, EM TERCEIROS, A RECOLHA DOS MEUS FILHOS NO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE FREQUENTAM?
O MEU FILHO MENOR VAI VIAJAR PARA O ESTRANGEIRO, SEM A COMPANHIA DE NENHUM DOS PROGENITORES, QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

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