• Rua de Diu, nº 414 4150-272 Porto
  • 223 262 795
Brás Marques
  • Home
  • Equipa
  • Áreas de Trabalho
  • Notícias
  • Contactos
  • English
  • Set 6
  • Comments (0)

Infelizmente são cada vez mais as noticias que dão conta de verdadeiras tragédias que ocorrem nos períodos de tempo em que os Pais deixam as crianças sozinhas em casa ou em veículos automóveis, por exemplo.

É, portanto, essencial perceber qual o enquadramento legal para este tipo de situações, de modo a saber qual a melhor forma de agir.

Assim,
A lei penal prevê que no caso de um deixar uma criança sozinha, em condições que possam ser susceptíveis de pôr em risco a sua vida, incorre na prática de um crime de exposição ou abandono, punível com uma pena de prisão especialmente severa dada à relação de parentesco existente.

Para que o progenitor seja punido, pela prática deste crime, não é necessário que dos seus actos tenha efectivamente resultado a lesões físicas na criança ou até a sua morte. Bastando, para tal, que a vida do seu filho tenha sido colocada em risco, quer por ter sido exposto num lugar e situação em que ele, por si só, não possa defender‑se, quer por o abandonar sem defesa, quando tinha o dever de o guardar, vigiar ou assistir.

A pena aplicável a este crime será de 2 a 5 anos de prisão, podendo ser agravada nos casos em que a criança sofra lesões físicas graves (máximo de 8 anos de prisão), ou, no caso em que venha a verificar‑se a sua morte (pena de prisão de 3 a 10 anos).

Nos casos em que tenha conhecimento da existência de crianças nestas circunstâncias, revela-se essencial que entre em contacto com as autoridades policiais, de modo a que possam agir em conformidade.

: DIA DOS AVÓS - QUAIS OS DIREITOS DOS AVÓS?
QUANDO OS PAIS SE DIVORCIAM, EM QUE CASOS DEVE O TRIBUNAL OUVIR AS CRIANÇAS?

Artigos recentes

  • O meu filho(a) nasceu, e agora?
  • QUAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OS AVÓS PODEM SER IMPEDIDOS DE CONTACTAR COM OS NETOS?
  • PARENTALIDADE NA HOMOSSEXUALIDADE
  • COMO SE CALCULA O VALOR DAS TORNAS DE DIVÓRCIO?
  • VIVO EM UNIÃO DE FACTO, SE A MESMA TERMINAR POSSO FAZER A PARTILHA DOS BENS?

Menu

  • Home
  • Equipa
  • Áreas de Trabalho
  • Notícias
  • Contactos
  • English

Contacte-nos

  • Porto - Rua de Diu, nº. 414
  • Telefone: 223 262 795
  • Telemóvel: 963 932 886
  • E-mail: mbm.advogada@gmail.com daniel.bras.marques@gmail.com
    • Direito da Família Online
    • LinkdIn Brás Marques

    © Copyright 2025 | Brás Marques | All right reserved.