Infelizmente são cada vez mais as noticias que dão conta de verdadeiras tragédias que ocorrem nos períodos de tempo em que os Pais deixam as crianças sozinhas em casa ou em veículos automóveis, por exemplo.
É, portanto, essencial perceber qual o enquadramento legal para este tipo de situações, de modo a saber qual a melhor forma de agir.
Assim,
A lei penal prevê que no caso de um deixar uma criança sozinha, em condições que possam ser susceptíveis de pôr em risco a sua vida, incorre na prática de um crime de exposição ou abandono, punível com uma pena de prisão especialmente severa dada à relação de parentesco existente.
Para que o progenitor seja punido, pela prática deste crime, não é necessário que dos seus actos tenha efectivamente resultado a lesões físicas na criança ou até a sua morte. Bastando, para tal, que a vida do seu filho tenha sido colocada em risco, quer por ter sido exposto num lugar e situação em que ele, por si só, não possa defender‑se, quer por o abandonar sem defesa, quando tinha o dever de o guardar, vigiar ou assistir.
A pena aplicável a este crime será de 2 a 5 anos de prisão, podendo ser agravada nos casos em que a criança sofra lesões físicas graves (máximo de 8 anos de prisão), ou, no caso em que venha a verificar‑se a sua morte (pena de prisão de 3 a 10 anos).
Nos casos em que tenha conhecimento da existência de crianças nestas circunstâncias, revela-se essencial que entre em contacto com as autoridades policiais, de modo a que possam agir em conformidade.