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De acordo com a lei, viver em união de facto consiste na circunstância em que “duas pessoas que, independentemente do sexo, vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos”.

Para que a união de facto possa ser comprovada é necessário que os dois membros do casal tenham, pelo menos, 18 anos na altura de oficializar tal união.

A Autoridade Tributária permite, desde 2016, que os casais que não tenham o mesmo domicilio fiscal possam, ainda assim, apresentar a declaração de IRS em conjunto, para tal será necessário que, o casal apresente uma série de documentos que atestem tal situação:

Uma declaração da Junta de Freguesia;
Uma declaração de compromisso de honra assinada pelos dois membros do casal que ateste o facto de morarem juntos há mais de dois anos;
Uma cópia do registo de nascimento de cada membro do casal (para que seja provado que nenhum dos dois esteve casado).

QUAIS OS DIREITOS DOS UNIDOS DE FACTO?

Têm direito a gozar férias ao mesmo tempo se trabalharem na mesma empresa (privada ou do Estado);

Têm os mesmos direitos de um casal casado no que diz respeito à concordância de dias de licenças e faltas ao trabalho;
Podem entregar a declaração de IRS em conjunto (se for essa a opção mais vantajosa para o agregado familiar);
No caso da morte do companheiro, têm direito a viver na casa de família (se a casa for arrendada, podem suceder ao companheiro enquanto titular do contrato);
Os filhos de pais que vivam em união de facto são equiparados a filhos de pais casados e, por isso, têm os mesmos direitos.

: SE UM CÔNJUGE VENDER BENS COMUNS DO CASAL SEM AUTORIZAÇÃO DO OUTRO, QUE PODE ESTE FAZER?
HOJE CELEBRAMOS OS 30 ANOS DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

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