A proposta de Orçamento do Estado para 2020 foi entregue, durante esta semana, no Parlamento.
Sendo discutida, na sua generalidade, a 9 e 10 de janeiro e votada a 6 do mês seguinte.
Estas são, ponto por ponto, as principais medidas propostas pelo Governo quanto às medidas referentes às famílias portuguesas:
FILHOS MENORES DÃO DESCONTO EXTRA NO IRS
Quem tiver pelo menos dois filhos, e dois deles com menos de três anos, vai ter um desconto adicional no IRS. Segundo a proposta do Governo, em 2020, cada filho continua a valer 600 euros no IRS, pelo que um agregado familiar com dois filhos menores tem direito a um abatimento automático na coleta do IRS de 1200 euros.
Caso um dos filhos seja menor de 3 anos de idade no final do ano, a dedução à coleta sobe para os 726 euros (em vez dos 600 euros). Mas se na família houver pelo menos duas crianças com menos de 3 anos de idade, então um dos filhos valerá um desconto de 900 euros (em vez dos 726 euros). O estimulo são os 174 euros de diferença.
Da redação parece resultar que será necessário que os dois filhos tenham menos de 3 anos para que o segundo filho possa dar direito à dedução de 300 euros adicionais, ao final do ano.
No entanto o governo veio, durante o dia de ontem, esclarecer que poderá ter havido um erro, prevendo-se a referida dedução sempre que o segundo filho tenha menos de 3 anos, independentemente da idade do irmão mais velho.
ABONO DE FAMÍLIA MAIS GENERALIZADO
As famílias com filhos até aos seis anos, poderão contar com um abono mais generoso. A proposta do OE2020 inclui uma nova subida da prestação social, com o quarto escalão a passar a abranger também as crianças até aos seis anos de idade, quando até aqui estava confinado às crianças até aos três anos. Por outro lado, a majoração para os segundos e terceiros filhos passa a ser atribuída desde o nascimento até aos 36 meses.
OUTRAS MEDIDAS consideradas no Orçamento de Estado, prevêem:
– A criação do complemento-creche, a partir do ano letivo 2020/2021, com um valor previsto de 60 euros, atribuído ao segundo filho que frequente uma creche privada (até aos 3 anos de idade)
– O alargamento da rede pública pré-escolar (que já está incluída no ensino obrigatório mas não tem resposta para mais de metade das crianças)
– A atribuição plena do Abono de Família para crianças entre os 4 e 6 anos (o valor é ainda desconhecido, mas no escalão 4, acima dos 36 meses, é de 19,46€)
– O gozo obrigatório de 20 dias úteis de licença parental exclusiva do pai (pagos a 100%)
– Uma licença para assistência a filhos com doença oncológica (paga a 65%)