Divórcio Online

Os nossos serviços estão acessíveis a partir de qualquer ponto do Mundo e abrangem:

– Consulta jurídica online via email ou telefone;
– Aconselhamento antes e depois do divórcio (sobre os filhos menores, regulação do poder paternal, – pensão de alimentos, casa de morada de família, partilhas de bens, etc);
– Redacção de contratos e acordos e a preparação e entrega de toda a documentação necessária;
– Representação dos nossos clientes junto de conservatórias, tribunais e finanças;
– Transcrição no registo civil de divórcios decretados em países estrangeiros.

Na eventualidade de o seu divórcio já ter sido decretado num país estrangeiro, haverá agora que transcrevê-lo no registo civil português pois, só assim, produzirá efeitos em Portugal. Neste caso, o serviço a solicitar deverá ser o de Reconhecimento de Divórcio Estrangeiro.

O nosso serviço divórcio online pressupõe o acordo dos cônjuges (divórcio por mútuo consentimento) e poderá ser solicitado online no nosso website.

A par do divórcio, são reguladas as questões atinentes à guarda e responsabilidades parentais (regulação do poder paternal)no que concerne aos filhos menores, caso existam, à atribuição da casa de morada de família e à eventual prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça (pensão de alimentos). O divórcio poderá ainda ser cumulado com a partilha dos bens comuns do casal.

Neste âmbito, os serviços ao dispor dos nossos clientes são dois:

Nos casos em que os cônjuges já chegaram a acordo sobre todas as matérias, deverá ser contratado o serviço Divórcio Online Simples que abrange os seguintes serviços:

– Acompanhamento permanente do(s) cliente(s), via email, telefone ou messenger, até ao decretamento do divórcio;
– Elaboração da petição de divórcio;
– Elaboração dos acordos relativos (i) à guarda e responsabilidades parentais respeitantes aos filhos, (ii) ao destino da casa de morada de família e (iii) quanto à prestação de alimentos ao cônjuge que deles carece;
– Elaboração de eventuais alterações aos acordos referidos em cima;
– Elaboração da relação especificada de bens comuns;
– Formalização do pedido de divórcio junto da Conservatória e entrega dos documentos e acordos necessários;
– Representação dos cônjuges na “conferência de interessados”, evitando assim que os mesmos se tenham de deslocar à Conservatória.

Nos casos em que os cônjuges pretendam efectuar a partilha dos bens comuns, deverá ser contratado o nosso serviço Divórcio Online com Partilha de Bens que abrange os serviços já referidos em cima e ainda os seguintes serviços adicionais:

– Acompanhamento jurídico permanente através de consultas via e-mail, telefone ou Messenger;
– Elaboração do acordo sobre a partilha de bens comuns;
– Promoção da liquidação e pagamento, por conta do cliente, dos impostos respeitantes à partilha;
– Inscrição ou actualização de prédios urbanos junto dos serviços de Finanças;