O valor global de um processo de divórcio varia consoante se trate de um divórcio por mútuo consentimento – que poderá ser decretado numa Conservatória de Registo Civil ou de um divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, que correrá termos em Tribunal.
Para que haja mútuo consentimento, é necessário que os cônjuges acordem relativamente a várias questões:
– a decisão de divórcio;
– o exercício das responsabilidades parentais referentes aos filhos menores;
– a atribuição da casa de morada de família;
– a fixação da pensão de alimentos ao cônjuge que dele careça, e
– o destino dos animais de companhia.
Havendo acordo, o processo poderá correr termos em qualquer Conservatória do Registo Civil, sendo o valor total dos emolumentos a pagar à Conservatória, no valor de €280,00.
O ex-casal poderá, ainda, decidir fazer a partilha conjugal simultaneamente ao divórcio, nesse caso, o valor total dos emolumentos é de €625,00.