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PODE UM DOS PAIS RECUSAR A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS MÉDICOS A UM FILHO, POR MOTIVOS RELIGIOSOS, CULTURAIS OU MORAIS?

  • Dez 6
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No caso de se tratar de um filho, menor de idade, deverá presumir-se que não dispõe do discernimento necessário para assumir decisões sobre cuidados de saúde, pelo que se justifica a execução dos atos terapêuticos que se destinem a salvar a sua vida ou prevenir sequelas, designadamente a administração de sangue ou dos seus derivados

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VOU DIVORCIAR-ME… MAS ESTOU GRÁVIDA, E AGORA?

  • Nov 29
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De acordo com o artigo 1884.º do Código Civil o futuro pai é obrigado a prestar alimentos à mãe, relativamente ao período da gravidez e, também, durante o primeiro ano de vida do filho. No entanto, não são raras as vezes em que os futuros pais se incompatibilizam, não são casados entre si e não

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O EMPREGADOR PODE PROIBIR UMA RELAÇÃO AMOROSA ENTRE DOIS COLEGAS?

  • Nov 22
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Não! O contrato de trabalho impõe a ideia de que “um manda e outros obedecem”, no sentido em que uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade (intelectual ou manual) a outra no âmbito da organização e sob a autoridade desta. Da relação laboral resultam, portanto, três elementos essenciais: a prestação de

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HOJE CELEBRAMOS OS 30 ANOS DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

  • Nov 20
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A 20 de novembro comemora-se um duplo aniversário que pretende alertar e sensibilizar para os direitos das crianças de todo o mundo: proclamação da Declaração dos Direitos da Criança (1959) e adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), pela Assembleia Geral das Nações Unidas. A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais relacionados com

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COMO PODE UM CASAL COMPROVAR QUE VIVE EM UNIÃO DE FACTO?

  • Nov 20
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De acordo com a lei, viver em união de facto consiste na circunstância em que “duas pessoas que, independentemente do sexo, vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos”. Para que a união de facto possa ser comprovada é necessário que os dois membros do casal tenham, pelo menos, 18 anos

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SE UM CÔNJUGE VENDER BENS COMUNS DO CASAL SEM AUTORIZAÇÃO DO OUTRO, QUE PODE ESTE FAZER?

  • Nov 18
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Constituem bens comuns do casal, todos os bens que pertencem a ambos os cônjuges, podendo tratar-se de bens móveis (eletrodomésticos, sofás, objetos de decoração) ou bens imóveis (casas, terrenos, apartamentos, lojas, enfim). A necessidade de consentimento do outro cônjuge para a celebração de um contrato de compra e venda de bens comuns ao casal, dependerá

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CRIANÇAS E MENORES DESAPARECIDOS – QUAIS OS PROCEDIMENTOS A ADOTAR?

  • Out 25
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O desaparecimento de um menor não constitui, necessariamente, um crime – não estando, por isso, sujeito aos prazos de prescrição de procedimento criminal, independentemente do tempo decorrido desde o evento – sendo, por isso, corrente a expressão “um desaparecimento nunca se arquiva”. Porém, quando exista fundada suspeita de que o desaparecimento surja em consequência da

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ESTOU LEGALMENTE OBRIGADO A DAR MESADA/ SEMANADA AOS MEUS FILHOS?

  • Out 21
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A mesada (ou semanada) consiste na concepção de um montante monetário dado à criança para esta gerir a fim de satisfazer as suas despesas pessoais (como por exemplo: guloseimas, transportes, alimentação, atividades lúdicas – como jogos ou cadernetas de cromos). Constitui uma forma de ensinar aos mais pequenos conceitos relacionados com a gestão do dinheiro

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QUERO PÔR TERMO À MINHA VIDA CONJUGAL – QUE ALTERNATIVAS TENHO AO DIVÓRCIO?

  • Out 14
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Quando a vida conjugal entra em ruptura, a lei permite que, por decisão conjunta ou individual dos cônjuges, se ponha termo à vida em comum, não só através do divórcio mas também através de outros mecanismos legais, como sendo: – Separação de facto– Separação judicial de bens– Separação judicial de pessoas e bens SEPARAÇÃO DE

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O QUE ACONTECE À CASA DE MORADA DE FAMÍLIA APÓS O DIVÓRCIO OU O FIM DA UNIÃO DE FACTO?

  • Out 4
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A casa de morada de família é aquela onde de forma permanente, estável e duradoura, se encontra sediado o centro da vida familiar dos cônjuges (ou dos unidos de facto), conforme resulta do disposto no art.º 1672.º do CC. A casa de morada de família mantém a sua relevância mesmo após a dissolução do casamento

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