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QUAIS OS DIREITOS E DEVERES DOS PADRASTOS E MADRASTAS?

  • Jun 3
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Se os pais de menores morrerem, estiverem ausentes, não forem mentalmente capazes ou existir outro motivo reconhecido pelo tribunal que os impeça, as responsabilidades parentais são exercidas por outras pessoas. A lei, em vigor desde o início de outubro de 2015, estabelece agora uma nova hierarquia, ainda que a decisão final caiba sempre ao tribunal.

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UM PAI PODE DESERDAR UM FILHO?

  • Mai 27
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Em principio, a resposta a esta questão será negativa. A lei prevê a existência de certos herdeiros que, devido ao seu vínculo familiar próximo do testador, são protegidos pela lei, não podendo ser afastados da sucessão. São os designados herdeiros legitimários, que incluem o cônjuge, os descendentes (filhos) e os ascendentes (pais, avós e bisavós).

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O MEU FILHO FEZ 18 ANOS: CONTINUO OBRIGADO AO PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS?

  • Mai 23
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Quando deixa de existir vida em comum entre os pais, as pensões de alimentos aos filhos, a cargo de um dos progenitor, podem prolongar-se além dos 18 anos e até aos 25 anos, desde que seja razoável exigir ao progenitor essa obrigação. No caso de não existir qualquer fixação do valor a prestar a título

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EM CASO DE PAIS SEPARADOS, QUEM DEVE SER ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO DOS FILHOS?

  • Mai 13
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O encarregado de educação é o responsável por fazer a “ponte” entre a criança ou jovem e a escola, devendo assegurar o percurso educacional do educando, cooperando com a instituição de ensino. Assim, é ao encarregado de educação que compete: – matricular o seu educando na escola;– acompanhar de forma ativa a vida escolar do

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É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DE AMBOS OS PROGENITORES PARA A FREQUÊNCIA DE CONSULTAS DE PSICOLOGIA?

  • Mai 13
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Durante a pendência dos processos de divórcio, sobretudo nos caso onde se verifica maior conflitualidade, é frequente os pais recorrerem a consultas de psicologia para auxiliar os filhos a enfrentar a nova realidade e garantir-lhes um maior conforto emocional. No entanto, no meio de todos os conflitos existentes entre os progenitores, também tem vindo a

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O QUE É A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL?

  • Mai 13
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A «síndrome de alienação parental», ocorre sobretudo nos casos de divórcio litigioso, e consiste num sentimento de rejeição sistemático manifestado pela criança em relação a um dos progenitores, por influência do outro, que usa de todos os expedientes para deformar a imagem da criança em relação ao progenitor «alienado» (denegrido, desprezado). A psicóloga Eva Delgado

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POSSO IMPEDIR O PAI DE PARTILHAR, NAS SUAS REDES SOCIAIS, FOTOGRAFIAS DO NOSSO FILHO?

  • Abr 18
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Com a chegada das férias e das festas de família, a tentação de publicar nas redes sociais fotografias das brincadeiras com nossos filhos aumenta. No entanto, nem todos os Pais se sentem seguros com essa partilha. Haverá algum problema? Haverá alguma forma de limitar essa partilha? O artigo 1874.ºe ss do Código Civil impute aos

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DIREITO CANÓNICO: QUAL O PAPEL DOS PADRINHOS?

  • Abr 17
  • Comments (0)

É tradição no Domingo de Ramos (dia anterior ao Domingo de Páscoa) os afilhados oferecerem flores ou ramos aos seus padrinhos, os quais, no domingo seguinte, retribuem o gesto com o “folar”, isto é, com uma prenda de Páscoa. Ora, com a chegada do Domingo de Ramos, importa refletir sobre qual é o papel dos

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VOU VIAJAR NAS FÉRIAS DA PÁSCOA, PARA FORA DO PAÍS COM OS MEUS FILHOS MENORES, PRECISO DE ALGUMA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL?

  • Abr 9
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Com a chegada das férias da Páscoa muitos são os Pais que aproveitam a oportunidade para viajar com os seus filhos para for a do país. No entanto, importa ter em atenção quais os documentos necessários para que tudo corra conforme o planeado. A saída de crianças para o estrangeiro, quando não acompanhados por um

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VOU CASAR, EM QUE CONSISTE O REGIME DE CASAMENTO DA COMUNHÃO GERAL DE BENS?

  • Abr 1
  • Comments (0)

O casamento, enquanto realidade jurídica contratual, produz, à data da sua celebração, uma série de efeitos pessoais, patrimoniais e sucessórios. Quanto ao património, os cônjuges podem escolher adotar um dos três regimes bens, previstos no Código civil:
 (I) comunhão geral de bens(II) separação de bens;
(III) comunhão de adquiridos; 
Em principio, no regime da comunhão geral,

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