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POSSO MANTER O APELIDO DO MEU EX-MARIDO?

  • Out 4
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O direito ao nome é um direito de personalidade regulado pela lei pessoal do sujeito a que respeita (artigos 25º, 27º, nº 1, 31º, nº 1 e 72º do Código do Registo Civil). O nome fixado no assento de nascimento prima pela estabilidade (nº 1 do artigo 104º do Código do Registo Civil) – princípio

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QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS PARA CELEBRAR EM PORTUGAL UM CASAMENTO ENTRE CIDADÃOS PORTUGUESES E ESTRANGEIROS?

  • Set 26
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Nos casamentos entre cidadãos portugueses e estrangeiros aplicam-se as mesmas regras que ao casamento de dois cidadãos portugueses devendo, no entanto, os noivos estrangeiros fazer a prova de que têm capacidade, de acordo com a sua lei nacional, para contrair casamento. Nestes termos, o cidadão estrangeiro deverá instruir o processo com um certificado de capacidade

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QUANDO OS PAIS SE DIVORCIAM, EM QUE CASOS DEVE O TRIBUNAL OUVIR AS CRIANÇAS?

  • Set 13
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O princípio da audição da criança traduz-se na concretização do direito à palavra e à expressão da sua vontade. Trata-se do seu direito à participação ativa nos processos que lhe digam respeito, encarando a criança enquanto sujeito de direitos e surge como concretização do principio do superior interesse da criança. A lei determina que “a

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O QUE POSSO FAZER NO CASO DE SABER QUE ALGUÉM DEIXA O SEU FILHO, AINDA MENOR, SOZINHO EM CASA, DURANTE ALGUM TEMPO, PONDO EM RISCO A SUA VIDA?

  • Set 6
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Infelizmente são cada vez mais as noticias que dão conta de verdadeiras tragédias que ocorrem nos períodos de tempo em que os Pais deixam as crianças sozinhas em casa ou em veículos automóveis, por exemplo. É, portanto, essencial perceber qual o enquadramento legal para este tipo de situações, de modo a saber qual a melhor

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DIA DOS AVÓS – QUAIS OS DIREITOS DOS AVÓS?

  • Jul 26
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Dispõe o artigo 1887.°-A do Código Civil, que o direito do convívio entre avós e netos em nome das relações afetivas existentes entre certos membros da família e do auxílio entre gerações. A lei considera que o convívio entre avós e netos permite uma integração numa família mais alargada, promove a formação e transmissão da memória

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O MEU FILHO MENOR VAI VIAJAR PARA O ESTRANGEIRO, SEM A COMPANHIA DE NENHUM DOS PROGENITORES, QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

  • Jul 11
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A deslocação de menores nacionais é regulada pelo Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho (artigo 23º da Lei dos Passaportes) e pela Lei n.º 23/2007 de 4 de Julho (artigo 31º da Lei de Estrangeiros), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto. De acordo com a legislação em vigor

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PRETENDO MUDAR O MEU FILHO DE ESCOLA, TENHO DE TER O CONSENTIMENTO DO OUTRO PROGENITOR?

  • Jul 11
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A escolha do percurso escolar dos filhos, pelo o impacto que tem nas suas vidas futuras, deverá ser feita por comum acordo dos pais. A doutrina e a jurisprudência divergem quanto à classificação, como questões de particular importância na vida dos filhos, das situações relacionadas com a escolha da escola, matrícula, mudança de escola, etc.

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POSSO DELEGAR, EM TERCEIROS, A RECOLHA DOS MEUS FILHOS NO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE FREQUENTAM?

  • Jun 25
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Ambos os progenitores poderão delegar em terceiro a responsabilidade de ir buscar a criança ao estabelecimento de ensino (seja num avô/avó, tia/tio, primos, companheiro/a, marido/mulher, vizinha/o). A delegação a terceiros das responsabilidades parentais quanto aos atos da vida corrente das crianças (como, por exemplo, a tarefa de ir levar ou trazer a criança da escola)

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NÃO AUTORIZO O MEU FILHO, AINDA MENOR, A SAIR DO PAÍS, O QUE POSSO FAZER?

  • Jun 14
  • Comments (0)

Quando um dos progenitores não autoriza a saída de uma criança do território nacional, essa manifestação de vontade tem de ser comunicada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras / SEF, para os seguintes contactos: De 2ª a 6ª das 08h30 às 17h30 E-Mail: DCID.UCIPD@sef.pt Fax: 214 236 646 Tel.: 808 202 653 (rede fixa) / 808 962 690

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COMO DETERMINAR O VALOR DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS?

  • Jun 7
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A pensão de alimentos é uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, devida a crianças ou jovens até aos 25 anos de idade, que tem como objetivo garantir a subsistência destes. A pensão de alimentos deverá ser fixada no caso de divórcio ou separação, ou mesmo quando os pais não são casados e não vivem em

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