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VOU CASAR, EM QUE CONSISTE O REGIME DE CASAMENTO COM SEPARAÇÃO DE BENS?

  • Mar 22
  • Comments (0)

O casamento, enquanto realidade jurídica contratual, produz, à data da sua celebração, uma série de efeitos pessoais, patrimoniais e sucessórios. Quanto ao património, os cônjuges podem escolher adotar um dos três regimes bens, previstos no Código civil:(I) separação de bens;(II) comunhão de adquiridos; (III) comunhão geral de bens; Nos termos previstos para o regime de casamento com

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VOU CASAR, EM QUE CONSISTE O REGIME DA COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS?

  • Mar 15
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O casamento, enquanto realidade jurídica contratual, produz, à data da sua celebração, uma série de efeitos pessoais, patrimoniais e sucessórios. Quanto ao património, os cônjuges podem escolher adotar um dos três regimes bens, previstos no Código civil: (I) comunhão de adquiridos; (II) comunhão geral de bens; (III) separação de bens. Quanto ao regime da comunhão de adquiridos,

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DIA DA MULHER – O FLAGELO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUAL O LUGAR DAS CRIANÇAS?

  • Mar 8
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A violência contra as mulheres constitui um verdadeiro flagelo social. Desde o inicio do ano, muito se tem falado neste assunto. Aliás, no dia de ontem, foi decretado o primeiro dia de luto nacional pelas vitimas de violência doméstica. A Violência Domestica é um crime, legalmente previsto no artigo 152º do Código Penal. Trata-se, aliás,

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VIVEMOS EM UNIÃO DE FACTO: os meus filhos têm os mesmos direitos que os filhos nascidos de um casamento?

  • Mar 7
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As crianças nascidas de Pais que vivam em união de facto têm praticamente os mesmos direito do que as crianças nascidas de Pais casados. Há, no entanto, uma importante exceção: a presunção da paternidade. Assim sendo, no caso de uma criança gerada por uma mulher casada, o Estado assume que o marido é o Pai

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O MEU BEBÉ NASCEU, QUE DIREITOS TENHO?

  • Fev 27
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LICENÇA PARENTAL EXCLUSIVA DA MÃE Até 30 dias antes do parto, a mãe poderá usufruir de licença parental inicial, bastando, para isso, que informe o seu empregador com antecedência sobre essa intenção, apresentando atestado médico que indique a data prevista para o parto. A remuneração da licença parental inicial é prestada na totalidade. Após o

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O QUE POSSO DEDUZIR NO IRS DE 2019?

  • Fev 27
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Até ao dia 15 de fevereiro os Pais em guarda partilhada têm de indicar, à Autoridade Tributária, qual a situação de residência dos filhos.Em caso de desacordo, entre os Pais, é necessário a apresentação do acordo de regulação das responsabilidades parentais. É, ainda, necessário que ambos os Pais estejam e acordo sobre quanto cada um vai

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ESTOU GRÁVIDA, SERÁ QUE O MEU FILHO JÁ TEM ALGUNS DIREITOS?

  • Fev 8
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CONCEITO DE NASCITURO: A lei designa por nascituro todo o ser humano que, tendo sido concebido, ainda não nasceu. Nos termos do artigo 66º/2 do Código Civil, os direitos conferidos aos nascituros, encontram-se dependentes do seu nascimento. Vejamos quais os direitos que a lei lhes reconhece: – DIREITOS DE PERSONALIDADE Os direitos de personalidade consistem

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QUE DIREITOS TÊM OS PAIS ESTUDANTES?

  • Fev 4
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São considerados Mães e Pais estudantes, todos aqueles que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário, o ensino profissional ou o ensino superior, e, ainda, as jovens grávidas, puérperas e lactantes. Nos termos da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 60/2017 de 01 de agosto, AS ESTUDANTES GRÁVIDAS,

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GRAVIDEZ DE RISCO – QUE DIREITOS TENHO?

  • Jan 25
  • Comments (0)

QUANDO INFORMAR A ENTIDADE PATRONAL SOBRE A GRAVIDEZ? Deverá informar a sua entidade patronal, por escrito, e apresentando atestado médico, assim que tenha confirmação de que está grávida, de modo a poder beneficiar do estatuto especial na gravidez e no pós-parto. A trabalhadora grávida tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais, pelo tempo

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Estou grávida, tenho direito a algum apoio do Estado?

  • Jan 18
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O que é o abono de família pré-natal? O abono de família pré-natal encontra consagração legal no Decreto-Lei nº 308-A/2007, de 5 de Setembro e consiste num apoio, prestado, mensalmente, em dinheiro pela Segurança Social, a grávidas que tenham atingido a 13ª semana de gestação.O abono de família tem em vista ajudar as Mãe na

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